O Governo do RN revogou o decreto estadual publicado ontem (29) que permitia o retorno das aulas presenciais nas redes privada e pública de educação em todo do Estado. A revogação acontece após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que deferiu ontem o pedido do Sindicato dos Trabalhadores de Educação do RN (Sinte), que protocolou uma Reclamação Constitucional junto ao Supremo para derrubar a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinando que o Governo do Estado tinha 48 horas para permitir a retomada presencial das aulas.
Pelo decreto publicado ontem, o retorno das aulas presenciais poderia se dar em todas as instituições de ensino, em qualquer das etapas da educação básica no Rio Grande do Norte, de forma híbrida, gradual e facultativa.
Com a decisão do ministro do STF, que cassou a liminar do juiz de Natal, o Governo revogou o decreto anterior e, com isso, volta a vigorar a regra determinada em 22 de abril, que liberou o funcionamento em sistema híbrido para alunos até o 5º ano do ensino fundamental I e 3ª série do ensino médio.
Para Natal, no entanto, está em vigor o texto do decreto municipal sobre as aulas, que libera para todos os níveis da rede privada. Além disso, pela regra que volta a vigorar, permanecem suspensas as aulas presenciais, para os demais "níveis, etapas e modalidades educacionais", incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante.
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