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Câmara de Natal discute lei da licença menstrual para servidoras municipais

Projeto prevê licença de três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual



A Câmara Municipal de Natal vai analisar um projeto de lei complementar que visa conceder folga de até três dias às mulheres que enfrentam sintomas relacionados ao fluxo menstrual. O projeto, de autoria do vereador Robério Paulino (PSOL), deve beneficiar servidoras municipais da capital potiguar.


O texto propõe a inclusão, na lei 1.517/65, da possibilidade de folga “por três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional”. Inspirado em legislação do Distrito Federal, o projeto visa reconhecer e mitigar os impactos que sintomas severos podem ter na rotina das mulheres.


O vereador Robério Paulino baseia sua proposta em estudos que indicam que aproximadamente 15% das mulheres enfrentam sintomas graves durante o período menstrual, como fortes dores abdominais e cólicas intensas, afetando significativamente suas atividades cotidianas.


“As mulheres em idade fértil enfrentam desconfortos, em graus variados, no período menstrual”, afirmou o vereador. Ele ainda destacou que diversas regiões do mundo já adotaram políticas semelhantes, proporcionando licenças médicas para mulheres que enfrentam fortes cólicas menstruais.


O projeto agora seguirá para análise nas comissões técnicas da Câmara Municipal de Natal. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito Álvaro Dias.


No Distrito Federal, a lei prevê o afastamento de servidoras, com atestado ou laudo médico, por três dias consecutivos por mês sem desconto no salário. O projeto foi aprovado pela Câmara Distrital. O governador Ibaneis Rocha, do MDB, vetou, mas os deputados distritais derrubaram o veto e, esta semana, promulgaram a lei.

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