Uma estudante do curso de Engenharia de Produção da Universidade Federal Rural do Semi-árido, campus Angicos poderá frequentar aulas, mesmo sem comprovação de vacinação contra a COVID-19.
A universitária teve sua matrícula cancelada nas disciplinas que cursava e foi impedida de acessar as dependências da Universidade em razão da exigência do passaporte vacinal pela Instrução Normativa nº 005/2022 da Pro-Reitoria de Graduação da UFERSA.
Ao julgar o Mandado de Segurança proposto pela aluna, que buscava reverter a situação, o juiz da 11ª Vara Federal de Assu negou o pedido da estudante.
Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o desembargador Paulo Cordeiro, acatou o pedido do advogado da universitária e determinou a suspensão da exigência.
“Com relação à matéria tratada na ação originária, essa já foi resolvida em sede de Suprema Corte, que deixou assentado somente ser possível a exigência de passaporte sanitário por meio de lei formal que, no caso, inexiste”, pontuou.
“Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, daí que a exigência combatida é de ilegalidade manifesta, não sendo o caso, porém, de revogação do ato administrativo em foco, eis que para assegurar o direito subjetivo da agravante de apenas se submeter a vacina na medida em que nela acredite e deseje, sem a exibição do anunciado passaporte ou outra prova de se haver vacinado” concluiu o desembargador.
Para o advogado da estudante, Diogo Nóbrega, a decisão “foi uma importante vitória dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal”.
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