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Eventos para até 150 pessoas serão liberados sexta-feira no RN


Com o decreto estadual de 23 de junho ainda em vigor, a partir de sexta-feira (23) serão liberados os chamados “eventos de massa” para público até 150 pessoas desde que não ultrapasse 20% da capacidade do local.

Isso já representa uma boa notícia para os empresários do setor que estavam muito preocupados tendo em vista que passaram muito tempo sem realizar eventos de qualquer natureza.


Além disso, cinemas e teatros poderão ter até 60% da capacidade e eventos corporativos poderão ter até 450 pessoas.


Em todos os casos, os protocolos de biossegurança como higiene, distanciamento e utilização de máscaras continuam em vigor.


De acordo com a publicação do Diário Oficial do Estado à época, os eventos permitidos foram divididos em três grupos e duas previsões de datas. Confira:

Eventos de massa, sociais, recreativos e similares;


Fase 01: a partir de 23 julho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;


Fase 02: a partir de 06 de agosto 2021, observada a ocupação máxima de 40% da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 pessoas;


Fase 03: a partir de 20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 pessoas;


Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 pessoas;


Fase 05: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.


Eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções; cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e afins:


Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 pessoas;


Fase 02: a partir de 9 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 pessoas;


Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 pessoas;


Fase 04: a partir de 6 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 pessoas;


Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

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