Em uma decisão judicial proferida na tarde de hoje (21), a Justiça Eleitoral de Pau dos Ferros determinou que a pré-candidata à prefeitura do município, Gisely Porfírio Cavalcante, retire conteúdos considerados como propaganda eleitoral antecipada de suas redes sociais e se abstenha de realizar novos comícios fora do prazo legal.
A decisão veio após representação ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Progressista (PP) de São Francisco do Oeste. O partido acusou Gisely de realizar um evento caracterizado como comício, no dia 18 de junho de 2024, no Bairro Vila Nova. O evento, intitulado “Conectando Ideias”, foi descrito pelos representantes do PP como uma tentativa de camuflar um ato político-eleitoral ilegal, com a presença de figuras políticas e distribuição de bebidas.
Na análise do caso, o juiz responsável concluiu que a reunião, divulgada amplamente nas redes sociais da pré-candidata e de seus apoiadores, configurou uma propaganda eleitoral antecipada. O evento foi realizado em um ambiente aberto e contou com um número expressivo de participantes, além de ser publicizado no Instagram, violando a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite propagandas eleitorais apenas a partir de 16 de agosto de 2024.
A decisão judicial destacou que o evento promovido por Gisely Porfírio ultrapassou os limites da propaganda intrapartidária, que deve ser realizada em ambiente fechado e sem pedido explícito de votos. A reunião ao ar livre e a ampla divulgação nas redes sociais foram fatores decisivos para a caracterização da infração eleitoral.
A Justiça Eleitoral determinou as seguintes ações:
Retirada de Conteúdos Irregulares: Gisely Porfírio deve remover todas as postagens relacionadas ao evento de suas redes sociais, incluindo imagens, vídeos e jingles no Instagram, no prazo de 48 horas. O não cumprimento dessa medida resultará em uma multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 25.000,00.
Proibição de Novos Eventos: A pré-candidata está proibida de realizar novas reuniões em ambientes abertos antes do período permitido pela legislação eleitoral. Caso ocorra o descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 5.000,00 por evento irregular.
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