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Governo do RN contrata empresa aberta há 4 dias para obra milionária no TAM

A governadora Fátima Bezerra (PT) assina nesta quarta-feira (28) a ordem de serviço para implementação da caixa cênica do Teatro Alberto Maranhão (TAM). Antes mesmo da assinatura, o contrato de mais de R$ 2,5 milhões já está gerando dor de cabeça para o Governo. É que o consórcio contratado, formado pelas empresas Construtora Ramalho Moreira e Edson Comércio e Construções Ltda, foi aberto no dia 23 de abril de 2021 e passou a funcionar oficialmente na última sexta-feira. Da data de abertura para a data de assinatura do contrato, se passou apenas um dia útil.

As informações foram trazidas à tona pelo jornalista Túlio Lemos em seu blog. A empresa foi aberta na sexta; o contrato foi assinado na segunda e publicado no Diário Oficial nesta terça (27), com assinatura marcada para hoje (28).

O Governo diz que a caixa cênica é fundamental para o funcionamento do teatro e que o objeto não havia sido contemplado no projeto da obra de restauração do TAM. A assinatura se dá após a resolução de entraves burocráticos e a necessidade de refazer parte dos projetos, que continham erros técnicos e exigiram adequações, segundo o Governo.


Para a implantação da caixa cênica, o investimento será de R$ 2.534.335,37, com recursos oriundos do Governo Cidadão por meio de acordo de empréstimo com o Banco Mundial.


ABERTURA

O contrato é assinado pelo secretário responsável pelo Governo Cidadão, Fernando Mineiro. O prazo de execução da obra é de 150 dias. A empresa contratada é o Consórcio CRM/EDCON, com CNJP 41.685.858/0001-14 e tem como endereço profissional à Avenida Amintas Barros, 4001, Lagoa Nova, Natal/RN. Sua atividade principal é “construção de edifícios.”

De acordo com o cartão de CNPJ emitido pela Receita Federal, a nova empresa, formada pelo consórcio entre a Construtora Ramalho Moreira e Edson Comércio e Construções Ltda, foi aberta no dia 23 de abril de 2021.


O SECRETÁRIO

O portal Grande Ponto entrou em contato com o secretário Fernando Mineiro, que assina o contrato, para que ele desse mais detalhes sobre esse contrato. Ele explicou que não há ilegalidade na participação de consórcios em licitações e quanto à formalização do consórcio ter se dado há 04 dias, “salientamos que a Lei não exige que a formalização do consórcio ocorra de forma prévia e nem teria sentido se assim o fosse, uma vez que não é possível se prever quem vencerá a licitação”. Leia a nota na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

1 A contratação do CONSÓRCIO CRM/EDCON, composto pelas empresas Ramalho Moreira e EDCON Comércio e Construções Ltda, se deu após o concorrente em questão vencer a licitação para implantação da caixa cênica do Teatro Alberto Maranhão. O valor do contrato é de R$ 2.534.335,37 e, após a ordem de serviço, a empresa tem cinco meses para executar a obra.

2 Quanto ao consórcio CRM/EDCOM, esclarecemos que não há ilegalidade na participação de consórcios em licitações. Tanto a Lei n°. 8.666/1993 quanto as regras do Banco Mundial para licitações de Bens, Obras e Serviços permitem que empresas se consorciem com um fim específico.

3 Quanto a formalização do consórcio ter se dado há 04 dias, salientamos que a Lei não exige que a formalização do consórcio ocorra de forma prévia e nem teria sentido se assim o fosse, uma vez que não é possível se prever quem vencerá a licitação.

4 Por esta razão, de forma acertada a lei exige apenas o compromisso de constituição do consórcio (art. 33, I, da Lei n°. 8.666/1993). Contudo, findo o processo de seleção da proposta com menor preço avaliado, como foi o caso do consórcio CRM/EDCOM, é dever da Administração exigir a formalização do consórcio (registro e constituição) nos termos do compromisso apresentado juntamente com a proposta, (art. 33, § 2o, da Lei n°. 8.666/1993), sendo a formalização inclusive condição para a assinatura do contrato.

5 O projeto Governo Cidadão é auditado de forma permanente. Cabe à Coordenadoria de Auditoria de Operações de Crédito Externo – COPCEX, criada por intermédio da Resolução nº 024/2018-GP/TCE, publicada no Diário Eletrônico do TCE/RN em 14 de agosto de 2018, a tarefa de realizar os trabalhos e conduzir os processos de Auditoria Independente do empréstimo. Todas as decisões do Governo Cidadão seguem as normas do Banco Mundial, não havendo, portanto, espaço para qualquer tipo de irregularidade.

Natal, 28 de abril de 2021

Projeto Governo Cidadão – Governo do Rio Grande do Norte

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