Governo do RN divulga novo decreto com mais flexibilizações
- Redação
- 23 de jun. de 2021
- 2 min de leitura

Prorrogado pelo governo estadual até 7 de julho, o novo decreto definiu fases para a retomada do setor de eventos no Rio Grande do Norte. Além disso, o toque de recolher passa a ter validade das 23h às 5h do dia seguinte, todos os dias da semana.
As regras definidas atingem os seguintes setores econômicos:
eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções;
eventos de massa, sociais, recreativos e similares;
cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e afins;
A retomada das atividades econômicas relacionadas a eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções além de cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e afins “será realizada em cinco fases e observará o seguinte cronograma:
Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 pessoas;
Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 pessoas;
Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 pessoas;
Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 pessoas;
Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
Já a retomada das atividades econômicas relacionadas a eventos de massa, sociais, recreativos e similares será realizada em cinco fases e observará o seguinte cronograma:
Fase 01: a partir de 23 julho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 pessoas;
Fase 02: a partir de 06 de agosto 2021, observada a ocupação máxima de 40% da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 pessoas;
Fase 03: a partir de 20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 pessoas;
Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 pessoas;
Fase 05: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.
Além disso, a retomada e o funcionamento dos setores econômicos vai depender da classificação do indicador composto para o município de realização das atividades.
Esse indicador “visa apresentar um panorama da dimensão da epidemia provocada pela COVID19 e da capacidade de resposta do Estado, em dado tempo e espaço, a fim de nortear as tomadas de decisão da gestão, sejam estadual ou municipais, de forma integrada, pactuada e regionalizada”.
São cinco os níveis:
Nível 1: Risco Baixo – Cor Verde Claro;
Nível 2: Risco Moderado – Cor Verde Escuro;
Nível 3: Risco Médio – Cor Amarela;
Nível 4: Risco Alto – Cor Laranja;
Nível 5: Risco Extremo – Cor Vermelha.
Comments