O Governo do Rio Grande do Norte, por meio de decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2), regulamentou a lei que proíbe a nomeação para cargos públicos pessoas condenadas na Justiça por crimes raciais, como racismo e injúria.
Conforme o decreto, a nomeação para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, fica condicionada à posterior apresentação, pelo pretendente ao cargo, das certidões de antecedentes criminais, expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, e a expedida pela Seção ou Subseção da Justiça Federal no âmbito dos dois últimos domicílios do pretendente ao cargo.
Caso seja verificada a existência de decisão condenatória por algum dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, o ato de nomeação deverá ser tornado sem efeito.
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