A justiça emitiu uma nova decisão determinando o cumprimento de sentença no caso de um Mandado de Segurança envolvendo a empresa DIAS E CASTRO CONSTRUTORA LTDA ME – EPP e a Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros. O pedido refere-se à anulação de um procedimento licitatório e alegações da empresa de que o contrato firmado não subsiste devido a essa anulação.
A prefeitura alegou que, com a anulação do procedimento licitatório, o contrato celebrado com ela não mais existiria. No entanto, a empresa argumentou que um novo contrato foi firmado com a empresa M Construções e Serviços LTDA com base na Concorrência 001/2022-003, datado de 17 de maio de 2023, com vigência de 12 meses, prorrogáveis por até 60 meses.
Além disso, a DIAS E CASTRO CONSTRUTORA LTDA ME – EPP solicitou a remessa dos autos ao Ministério Público para investigação de possível crime de responsabilidade por parte da gestão do município.
O juiz responsável pela decisão destacou que, ao longo do processo, a Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros utilizou sucessivas manobras para evitar o cumprimento das decisões judiciais. Apesar da Prefeitura alegar o término do contrato com a DIAS E CASTRO CONSTRUTORA LTDA ME – EPP, a sentença ressaltou que os serviços provenientes da Concorrência 1/2022-003 ainda estão sendo prestados pela M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA – ME até pelo menos 17 de maio de 2024, com a possibilidade de prorrogação por até 60 meses.
Diante disso, a decisão destaca que a Prefeitura está agindo em desacordo com a legislação, decisões judiciais e princípios administrativos, buscando escolher, de forma arbitrária, quem prestará o serviço vinculado ao processo licitatório.
O juiz determinou o cumprimento da decisão no prazo de 72 horas e, caso não seja cumprida, será aplicada a multa estipulada anteriormente. Além disso, atendendo ao pedido da impetrante, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público para investigação de possível prática de crime de responsabilidade.
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