O Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Osvaldo Cândido de Lima Júnior intimou o Instituto SETA para não divulgar o resultado da pesquisa até a efetiva análise preliminar a partir de ação interposta pela coligação “O Trabalho e o progresso continuam” do prefeito Leonardo Rego (DEM).
Na primeira pesquisa, a mesma coligação denunciou – inclusive em discurso em praça pública – fato que foi contestado pela diretoria da empresa (Instituto SETA).
Agora, a nova pesquisa, que foi contratada pelo próprio instituto, está suspensa até novos esclarecimentos.
A pena arbitrada para para o caso de desobediência e multa é de 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00(cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).
Confira a decisão:

Com informações do Território Livre.