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Lei que permite acompanhante durante o parto é descumprida por maternidade em Pau dos Ferros


Pacientes e acompanhantes da Maternidade Santa Luiza de Marilac, em Pau dos Ferros, denunciam que grávidas que precisam realizar o parto na unidade não têm o direito de entrar com acompanhantes do sexo masculino, ou seja, os pais.


Os usuários da maternidade contaram que justificativa dada às gestantes que questionam a razão do impedimento seria por privacidade. A unidade alega falta de estrutura para prestação dos serviços.


Confira o relato da gestante Larissa que teve o seu direito negado:

No dia 03/07, iniciou-se o meu trabalho de parto desde as 3h da madrugada; e por volta das 09:30 chegamos a maternidade Santa Luiza de Marilac da cidade de Pau dos Ferros/RN, onde fui direcionada para o internamento; onde foi negado o meu direito de livre escolha do meu acompanhante assegurado por lei, sob a justificativa que ele não poderia entrar por ser homem, aceitando somente acompanhantes do sexo feminino; e por isso, sem querer gerar confusão e sem alternativa naquele momento, acabei ficando sozinha, conseguindo apenas acompanhamento a noite, quando minha sogra conseguiu trocar turno do seu trabalho para poder ficar comigo. Mesmo assim, me sentia frustrada e vulnerável, pois havia passado a gestação inteira me preparando junto ao meu companheiro para esse momento, estar lá, sozinha, sentindo dores, sem ninguém pra pegar minha mão, chegando no limite da minha exaustão, sem privacidade; me causava um sentimento de frustração, pois já não tinha forças pra lutar; Essa situação gerou um transtorno não só pela negativa em si, mas também pelos comentários que fiquei escutando dentro da maternidade por algumas pessoas da equipe, criticando o fato do meu companheiro estar lutando e tentando que o meu direito fosse assegurado de alguma forma assegurar. Por tudo isso, na exaustão, fiquei extremamente desconcentrada, meu emocional já não suportava mais, minhas construções foram diminuindo e tive que ir para cesariana, e somente nesse momento, foi permitido a entrada do meu companheiro.

Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, segundo a lei federal nº 11.108/2005.


Desde 2005 a lei federal garante às grávidas o direito à presença de um acompanhante – de sua escolha - durante do trabalho de parto até o pós-parto nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e conveniadas.

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