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Ministério Público recomenda que vacinação de idosos seja prioridade em Mossoró

Reprodução

A prioridade da vacinação, inicialmente, foi dada aos profissionais da denominada linha de frente do enfrentamento da Covid-19 na área de saúde e os idosos institucionalizados, já atendidos em uma primeira etapa do processo de imunização em Mossoró. Na sequência, devem ser vacinados os idosos maiores de 75 anos, e, em seguida, as pessoas dos demais grupos prioritários (grupos 2 e 3), consoante as fases definidas no Plano Nacional e Estadual de Vacinação da Covid. É o que o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está reforçando em recomendação emitida para a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró.


A recomendação do MPRN pretende cumprir as normas oriundas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, para priorizar a vacinação de pessoas com 75 anos ou mais que estejam acamadas, seguidas das pessoas com 95 anos ou mais. Depois devem ser incluídos os demais idosos com mais de 75 anos.


Considerou-se que não será possível vacinar de forma imediata o quantitativo total dos trabalhadores de saúde estimados no município de Mossoró para serem imunizados, diante da quantidade limitada de doses enviadas pelo Ministério da Saúde, sendo necessário observar um escalonamento desse público, conforme foi especificado em nota técnica pela Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (Sesap-RN).


Para efeito de critérios de prioridade para profissionais ou trabalhadores de saúde que atuam em setores/serviços com níveis de exposição ao contágio, de forma continuada ou intermitente, a ordem definida foi: 1. Unidades de Terapia Intensiva/Semi-intensiva/Unidades de Cuidado Intensivo/Sala de emergência que atua na assistência direta a Covid-19; 2. Sala vermelha/ pronto-atendimento; 3. remoção de pacientes covid-19/ SAMU; 4. enfermaria/leito clínico covid-19; 5. laboratório: coleta, processamento e análise de material biológico; 6. necrotério de unidades de saúde e serviço de verificação de óbitos; 7. acolhimento de sintomáticos respiratórios exclusivos; prioritários do atendimento covid-19 (UBS e Centros de Atendimento covid-19); 8. serviço de nutrição hospitalar; 9. vigilância em saúde/ Núcleo de Vigilância Epidemiológica hospitalar/ CCIH/ Núcleo Interno de Regulação/ Núcleo de Segurança do Paciente/ Comissão de Verificação de Óbito; e 10.Atendimento Domiciliar.


Assim, conforme disponibilidade de doses, a ordem de vacinação deve ser: 1. Equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na vacinação; 2. Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos; 3. Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de Covid-19. Por fim, os gestores devem utilizar as doses porventura ainda remanescentes, após vacinação dos grupos mencionados, para início da vacinação do próximo grupo previsto para a primeira fase, observando-se a seguinte ordem de prioridade: 1. Pessoas com 75 anos ou mais que estejam acamadas; 2. Pessoas com 95 anos ou mais; 3. Demais idosos acima de 75 anos.


O MPRN também está recomendado que o Município reforce a fiscalização e exigência de comprovação do enquadramento no grupo prioritário por meio da apresentação de documentos comprobatórios (como carteira de trabalho que especifique local de trabalho; contrato de trabalho; contracheque; publicação de nomeação em diário oficial e/ou ficha funcional do servidor público). Para os trabalhadores terceirizados, deve ser exigida as escalas de trabalho (acompanhadas de declarações advindas das empresas em papel timbrado, que comprove o local de trabalho em um serviço de saúde.


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