
O Ministério Público do Rio Grande do Norte expediu, nesta quarta-feira (08), uma recomendação para que o Governo do Estado suspenda imediatamente a execução do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação firmado entre o Executivo e a Casa da Ribeira. O documento, assinado pela Secretaria Estadual de Turismo, previa a contratação da empresa citada por R$ 6 milhões para manter o Complexo Cultural da Rampa. Para o MP, a contratação está cercada de irregularidades.
A notícia foi revelada pelo Blog do Gustavo Negreiros e é destaque no portal da 96 FM. O motivo dessa recomendação foi que, com menos de dois meses de investigação (o inquérito foi aberto no dia 1º de abril) já foram encontradas e comprovadas uma série de irregularidades ou suspeitas que tornaram o processo ainda mais grave.
Dentre elas: "a eventual falsificação do memorando que inaugura o processo de contratação – a ser investigada em sede de inquérito policial - e define a CASA DA RIBEIRA como entidade dotada de notoriedade para o objeto da contratação, com aposição de assinatura digital da Coordenadora de Articulação e Ordenamento da Secretaria de Turismo, servidora que alega que não praticou o ato, não conhece a CASA DA RIBEIRA, desconhece a sua notoriedade para o que se propunha, e não tem conhecimento sequer deste processo de contratação específico".
Isso porque, de acordo com o processo de contratação da Casa da Ribeira, ela foi escolhida pelo Governo do RN, supostamente, por ter "notorio saber" na manutenção de museus e espaços como aquele. E mais: o promotor Afonso de Ligório, responsável pelo caso, apontou também que foi possível perceber em depoimentos e e-mails institucionais que já relatavam e orientavam a contratação da Casa da Ribeira antes mesmo da deflagração do processo de contratação. "Conforme testemunho colhido nos autos, houve ordens diretas da Chefia da Secretaria Estadual de Turismo para a inserção dos documentos da CASA DA RIBEIRA nos autos do processo de contratação", acrescentou o promotor.
O MP aponta que "se encontra comprovado nos autos o direcionamento prévio da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da entidade ESPAÇO CULTURAL CASA DA RIBEIRA pela Secretaria Estadual de Turismo, como empresa especializada, para elaboração do Plano Museológico e Expográfico do Complexo Cultural Rampa, bem como para elaborar o desenho e respectivo enquadramento em Leis de Incentivo à Cultura, nas esferas federal e estadual para o Centro Cultural Rampa, mediante as seguintes provas, entre outras, amealhadas nos autos do inquérito civil".
Suspensão
Diante das irregularidades praticadas pelo Governo do RN e pela casa da Ribeira, o MP recomenda o seguinte:
a) para evitar maior dano ao patrimônio Público, suspendam imediatamente a execução do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação celebrado com a entidade ESPAÇO CULTURAL CASA DA RIBEIRA para implantação do Museu da Rampa e complexo cultural correlato, antes que se implementem os efeitos financeiros dos editais em curso e se realizem novas despesas à custa do acordo, interrompendo ainda qualquer pagamento à entidade contratada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
b) promovam a rescisão do acordo de cooperação e assumam o objeto pactuado em relação às parcelas adimplidas e já pagas pelo Poder Público, inclusive zelando pela manutenção dos bens eventualmente entregues à custa dos recursos públicos oriundos de incentivos fiscais;
c) a deflagração de um certame público e impessoal para a formulação de um Plano Museológico respeitante da legislação e sua implementação, para o Museu da Rampa, com ampla possibilidade de participação de todo e qualquer interessado do setor cultural do Estado e do país, em respeito ao princípio da impessoalidade;.
d) a assunção pelo Estado da administração do equipamento público designado Complexo Cultural da Rampa, sito na na Rua Cel. Flamínio, 1 - Santos Reis, Natal/RN, 59037-155, inclusive para fins de manutenção, até que seja definida, por meio de certame público cabível, a pessoa jurídica responsável pela administração do espaç
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