Segundo o Ministério Público Estadual, Rosalba Ciarlini, quando no cargo de prefeita de Mossoró, se aproveitou dos veículos oficiais da Prefeitura de Mossoró, no caso o Instagram, para promover sua imagem através de postagens nas redes sociais em dezembro de 2020, após ter sido derrotada nas urnas
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou, no dia 12 de março deste ano, com ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini. O órgão pede a perda dos direitos políticos da ex-gestora por até cinco anos e pagamento de multa.
Segundo o Ministério Público, Rosalba se aproveitou dos veículos oficiais da Prefeitura de Mossoró, no caso o Instagram, para promover sua imagem através de postagens nas redes sociais.
Na ação, o MP alega que em dezembro de 2020, após ser derrotada nas eleições municipais, Rosalba promoveu em favor de si promoção pessoal na divulgação de propaganda institucional, a custo do erário público, através do rede social Instagram (@prefeiturademossoro) para divulgar postagens, sobretudo com fotografias e vídeos com sua imagem, induzindo a sociedade a ligação de sua pessoa com a responsabilidade direta pelas realizações da gestão, como se fossem fruto de uma conquista pessoal, o que fere os princípios constitucionais que norteiam a administração pública, especialmente o principio da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O Ministério Público declara ainda que dezenas de postagens foram feitas no Instagram da Prefeitura onde a imagem de Rosalba aparece com muito mais evidência do que o próprio serviço anunciado, demostrando que a ex-prefeita tratava a Prefeitura de Mossoró como um negócio pessoal, o que permite, reconhecer, segundo o Ministério Público, a prática de ato de improbidade administrativa.
O MP pede na ação a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, com base no art. 12, inciso III, da Lei n.º 8.429/92 , lei de Improbidade administrativa.
Mossoró Hoje
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