O Prefeito Municipal de Rafael Fernandes, Francisco Bruno Ferreira Costa, sancionou a lei Nº 011/2021 que dispõe sobre a vedação para ocupação de cargos comissionados nos poderes legislativo e executivo no município, a chamada ”Lei Ficha Limpa”.
Entre os artigos e parágrafos da lei da Ficha Limpa de Rafael Fernandes, estão:
– A nomeação para os cargos comissionados existentes no
organograma dos poderes executivo e legislativo municipal ficam
vinculados à disposições contidas na lei complementar nº 135 de 4 de
junho de 2010 - Lei da Ficha Limpa
– Este projeto de lei também impede que haja nomeação de
cargos eletivos, que só possam cumprir seus mandatos, aqueles que
estiverem suas fichas limpas, de acordo com esta lei
– O descumprimento da presente Lei acarretara a infração
prevista no inc. XIV do art. 1º do Decreto -Lei Federal 207 de 27 de
fevereiro de 1967.
Com essa determinação, Rafael Fernandes entra como alguns municípios do país à barrar pessoas que tenha casos de inelegibilidade a administrar o bem público, além de proteger e zelar a administração municipal.
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