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Prefeito de Rafael Fernandes institui Lei da Ficha Limpa para nomeação dos cargos comissionados

O Prefeito Municipal de Rafael Fernandes, Francisco Bruno Ferreira Costa, sancionou a lei Nº 011/2021 que dispõe sobre a vedação para ocupação de cargos comissionados nos poderes legislativo e executivo no município, a chamada ”Lei Ficha Limpa”.

Entre os artigos e parágrafos da lei da Ficha Limpa de Rafael Fernandes, estão:


– A nomeação para os cargos comissionados existentes no

organograma dos poderes executivo e legislativo municipal ficam

vinculados à disposições contidas na lei complementar nº 135 de 4 de

junho de 2010 - Lei da Ficha Limpa

– Este projeto de lei também impede que haja nomeação de

cargos eletivos, que só possam cumprir seus mandatos, aqueles que

estiverem suas fichas limpas, de acordo com esta lei

– O descumprimento da presente Lei acarretara a infração

prevista no inc. XIV do art. 1º do Decreto -Lei Federal 207 de 27 de

fevereiro de 1967.


Com essa determinação, Rafael Fernandes entra como alguns municípios do país à barrar pessoas que tenha casos de inelegibilidade a administrar o bem público, além de proteger e zelar a administração municipal.

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