O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) revogou a Resolução nº4, de 29 de junho de 2020, que assegurava visitas íntimas às pessoas presas. Para substituí-la, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2/12) nova regra com uma série de restrições.
De acordo com o texto, as visitas íntimas mudam a nomenclatura para “visitas conjugais” e só estão autorizadas para pessoas casadas ou com união estável registrada.
Além disso, fica estabelecido um cronograma para a visitação: apenas uma vez por mês. Também não pode haver troca de cônjuge. Uma vez cadastrado o nome, se houver rompimento ou necessidade de trocar a pessoa, isso só pode ser feito 12 meses após o cadastro.
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