top of page

Supremo proíbe RN de cobrar tarifa mais alta na energia


Por oito votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações. Assim, a alíquota de ICMS de 25% para os dois setores será de no máximo 17%.


O Rio Grande do Norte é um dos estados que adota a alíquota “diferenciada” e vai ter que reduzir a cobrança após a publicação do acórdão do julgamento.


Relator da matéria, Marco Aurélio propôs a seguinte tese: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.


O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Para ele, é inconstitucional a alíquota de 25% apenas sobre os serviços de telecomunicações.


O caso concreto envolve um pedido das Lojas Americanas. A empresa questionou a cobrança de ICMS em Santa Catarina. O processo tem repercussão geral reconhecida. Ou seja, serve para as cobranças em outros Estados.

Comments


PUBLICIDADE

bottom of page