O Tribunal de Contas do Estado do RN decidiu, de forma cautelar, liberar um aumento nos redimentos dos auditores fiscais do Estado. Na decisão publicada pelo TCE, "a atualização da parcela variável, que compõe os vencimentos dos auditores fiscais do RN, não constitui um reajuste de remuneração e pode ser efetivada pelo Governo do Estado".
A Corte de Contas considerou que a atualização não fere a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que estabelece medidas de combate aos efeitos da pandemia de coronavírus e impede reajustes até dezembro de 2021. Estava sendo baseada nessa lei que o TCE vinha negando diversos reajustes durante o ano, inclusive, a vereadores, prefeitos e secretários.
Segundo o voto do conselheiro Renato Costa Dias, acatado à unanimidade pelos demais membros do Pleno na sessão desta terça-feira (13), “não cabe, então, falar em concessão de reajuste, o que dispensa a necessidade de acompanhamento de certas medidas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal”. Os conselheiros indeferiram o pedido cautelar da Diretoria de Despesa de Pessoal para suspender a atualização da Unidade de Parcela Variável.
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