top of page

Ex-prefeita e o marido são condenados a 35 anos de prisão por desvios em Baraúna/RN


O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, condenou a ex-prefeita de Baraúna, Antônia Luciana da Costa Oliveira, o marido dela Francisco Gilson de Oliveira e outras quatro pessoas pelo desvio de 743.970,00 da educação. Também foram enquadrados pelos crimes de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.


As condenações de cada um dos envolvidos:

Antônia Luciana da Costa Oliveira - 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00


Francisco Gilson de Oliveira - 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00


Adjano Bezerra da Costa - 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00


Bruno da Paixão Gois - 20 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 271.500,00

Fernando Costa - 8 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 126.700,00

Francisco Francieles de Morais Silva - 8 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 271.500,00


Os crimes foram cometidos a partir da decretação do estado de emergência no Executivo, no ano de 2014, quando a então gestora promoveu dispensa e inexegibilidades de licitações.


Os recursos desviados foram originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e do Apoio à Manutenção da Educação Infantil (MDS), no Município de Baraúna/RN.

A contratação chegou ao valor de R$ 743.970.


Na sentença, com 136 páginas, o magistrado destacou: o ponto nodal da materialidade consubstancia-se em laudo pericial que apresenta, de maneira detalhada, a movimentação bancária desde os pagamentos efetuados pela Secretaria de Finanças de Baraúna, passando pelas contas dos réus, o que comprova o desvio dos recursos públicos.


“O que emerge das provas colacionadas aos autos é um claro prejuízo ao erário, com evidente sobrepreço dos livros adquiridos, conforme as notas fiscais juntadas, a partir das buscas empreendidas na sede da empresa TECNOLOGIA EDUCACIONAL, em Simões Filho/BA”, escreveu o magistrado Orlan Donato Rocha.


As investigações apontaram que cada unidade do livro “Conhecendo a Cultura Africana”, qualquer que seja o ano, tem preço de aquisição de apenas R$ 13,00, ao passo que o valor de venda para a Prefeitura de Baraúna foi de R$ 53,00, diferença de R$ 40,00 por unidade, o que totaliza superfaturamento de R$ 46.400,00 apenas em relação aos 1.160 livros “Conhecendo a Cultura Africana”, supostamente fornecidos.


O Juiz Federal Orlan Donato observou que o centro da investigação perpetrada pela Polícia Federal fundamenta-se na medida cautelar de quebra de sigilo fiscal e bancário, cujos dados são claros em apontar o “caminho” do dinheiro que, após ser desviado da Prefeitura de Baraúna/RN, foi depositado na conta da empresa Tecnologia Educacional e acabou na aquisição de um imóvel, naquela cidade.


O magistrado ressaltou que o argumento de ausência de prova de desvio de dinheiro não prospera, já que restou comprovada com a descoberta do superfaturamento de preços, a partir da Busca e Apreensão deflagrada na sede da empresa Tecnologia Educacional, que evidenciou a remessa de valores das contas da empresa para os destinatários.

Outra condenação

Francisco Gilson de Oliveira já é conhecido da Justiça Federal. Ele era condenado a quase 30 anos de prisão por desvios de recursos públicos do período que foi gestor do município há cerca de 20 anos. Entretanto, numa decisão estranha, um desembargador do Tribunal Regional da 5a Região anulou esta sentença. Posteriormente esta anulação passou a ser investigada, pois teria sido comprada por quase meio milhão de reais. Em Baraúna, como estava impossibilitado de concorrer, colocou a esposa Antônia Luciana na eleição de 2012. Ela ficou 3 lugar, mas como a Justiça Eleitoral cassou o primeiro e o segundo lugar, restou ela para assumir. Francisco Gilson e o então secretário Adjânio Bezerra passaram a mandar na gestão municipal, destruindo totalmente a máquina administrativa.

Comentarios


PUBLICIDADE

bottom of page