Justiça reconhece insalubridade máxima para trabalhador que limpava banheiros de supermercado
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Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para um trabalhador responsável pela limpeza de banheiros de um supermercado de grande porte e pela coleta do lixo sanitário produzido no local.
Durante o processo, ficou comprovado que os banheiros eram destinados ao público e recebiam intenso fluxo de pessoas, chegando a registrar entre 100 e 200 usuários por dia, especialmente nos fins de semana. Segundo os autos, os espaços precisavam ser higienizados várias vezes ao longo da jornada de trabalho.
Embora um laudo pericial tenha concluído inicialmente pela inexistência de insalubridade, testemunhas confirmaram que o trabalhador mantinha contato frequente com resíduos potencialmente contaminados, oriundos dos sanitários utilizados pelos clientes.
Ao analisar as provas, o magistrado decidiu afastar a conclusão da perícia e aplicou entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo o qual a limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação não pode ser comparada à limpeza realizada em residências ou pequenos escritórios.
A sentença determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo durante todo o período trabalhado, além de reflexos em verbas como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS. A empresa também foi condenada ao pagamento de outras parcelas trabalhistas que não tiveram comprovação adequada.
A decisão chama atenção para a situação de profissionais que atuam na limpeza de banheiros em locais de grande circulação, como supermercados, hospitais, escolas, rodoviárias e centros comerciais, que podem ter direito ao adicional de insalubridade dependendo das condições de trabalho e da exposição a agentes biológicos.
A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser alvo de recurso.




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