A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, anunciou em seu Diário Oficial o Decreto Nº 01/22, que estabelece as medidas complementares de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19). O mesmo considerou que como é dever fundamental zelar pela saúde dos munícipes se torna necessário tomar medidas que visem estabelecer mais segurança à população.
Entre as medidas estabelecidas estão: os estabelecimentos essenciais disponibilizar máscaras de proteção facial aos funcionários, álcool 70% aos clientes, disponibilizar locais para lavagem adequada das mãos com sabão líquido. Além disso, o novo decreto determina o fechamento de templos religiosos e academias, mesmo sendo essencial à administração entende que por realizarem atividades coletivas, podem por em risco e proliferar o vírus.
Atividades não essenciais também foram suspensas como bares, restaurantes e similares, voltando somente o fornecimento do serviço delivery.
Conforme o decreto, todas as medidas tem validade até o dia (15/10).
O Governo Municipal volta a se mobilizar diante do surgimento de novos casos de covid-19 no munícipio e ressalta os cuidados à serem tomados pela população.
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