top of page

Ministério da Justiça proíbe venda de alimentos com formato de genitais a menores de 18


O Ministério da Justiça e Segurança Pública junto com outros órgãos, Secretária Nacional do Consumidor e Departamento de Proteção e da Defesa do Consumidor, determinou nesta quarta-feira (01) através do despacho nº 535/2022 do Diário Oficial da União, a proibição da venda de produtos com formatos de órgãos genitais humanos, ou ainda, parte do corpo humano com “conotação sexual, erótica ou pornográfica” a menores de 18 anos.


De acordo com a publicação, processo administrativo Nº 08012.001385/2022-19, o Ministério da Justiça determinou verificar as irregularidades e condutas infrativas em defesa do consumidor aos proprietários dos estabelecimentos:

  • “La Putaria” no Rio de Janeiro.

  • “Ki Putaria” em Salvador (BA)

  • “Assanhadxs Erotic Food” em São Paulo.

  • “La Pirokita” em Maringa (PR).

De acordo com o despacho, “Ante a necessidade imperiosa da implementação de medidas voltadas à proteção dos consumidores, em especial daqueles hipervulneráveis, em prol da tutela dos princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor, ligados à tutela do direito à vida, à saúde e à segurança, além da transparência inerente às relações de consumo e o respeito às normas que pressupõem o cumprimento da boa-fé objetiva”, determina-se, que:

a) Suspenda o fornecimento dos produtos que reproduzam ou sugiram o formato de genitálias humanas e/ou partes do corpo humano com conotação sexual, erótica ou pornográfica a menores de 18 anos;

b) Interditem letreiros, incluindo os nomes das lojas “La Pirokita”, “La Putaria” e “Ki Putaria”, e produtos com conteúdos pornográficos, que estejam em locais e vitrines de fácil visualização pelos consumidores no exterior dos estabelecimentos, até que estes sejam realocados de maneira que fiquem fora do alcance da vista daqueles que transitam nas vias e locais públicos;

c) Fixem cartazes no exterior e no interior dos estabelecimentos, informando aos consumidores sobre a restrição de acesso ao interior da loja, bem como de venda dos produtos a menores de 18 anos.


As determinações começaram a valer a partir de quarta-feira (1). Os estabelecimentos citados acima terão até cinco dias para realizarem as mudanças, caso não sejam cumpridas, terão que pagar uma multa diária de R$ 500,00 com a possibilidade da cassação de licença do estabelecimento e suspensão das atividades.


Diário Oficial da União



PUBLICIDADE

bottom of page